Aposentadoria Rural: Quem Tem Direito e Como Funciona?

Neste artigo, o escritório Iggor Oliveira Advocacia explica de forma simples o que caracteriza um vínculo de emprego com a administração pública e quando o trabalhador pode ter direitos reconhecidos na Justiça.

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A aposentadoria rural é um direito garantido pela Constituição, mas ainda gera muitas dúvidas entre os trabalhadores do campo. Afinal, quem pode se aposentar como trabalhador rural? Precisa contribuir? E como comprovar o tempo de serviço?

Neste artigo, o escritório Iggor Oliveira Advocacia explica de forma simples como funciona esse tipo de aposentadoria e o que você precisa saber para garantir seu benefício.

Quem Tem Direito à Aposentadoria Rural?

A aposentadoria rural é voltada para pessoas que trabalham diretamente no campo, de forma individual, em regime de economia familiar, ou como empregado rural.

Podem ter direito:

• Agricultores familiares (pequenos produtores que trabalham em regime de economia familiar);

• Boias-frias e diaristas rurais;

• Pescadores artesanais;

• Trabalhadores rurais empregados, avulsos ou contribuintes individuais.

Quais São os Requisitos?

A aposentadoria rural pode ser concedida em duas modalidades principais:

1. Aposentadoria por Idade Rural

• Idade mínima:

• 55 anos para mulheres

• 60 anos para homens

• Tempo mínimo de atividade rural: 15 anos (180 meses)

• Contribuição ao INSS: pode ser dispensada para segurados especiais, desde que comprovem o tempo de trabalho no campo.

2. Aposentadoria Híbrida (Rural + Urbana)

Se a pessoa trabalhou parte da vida no campo e parte na cidade, pode somar os dois períodos para atingir os requisitos de aposentadoria por idade comum. Nesse caso, é preciso contribuir ao INSS.

Como Comprovar o Tempo de Trabalho Rural?

Essa é uma das maiores dificuldades dos trabalhadores do campo. A comprovação pode ser feita com documentos e testemunhas. Alguns exemplos de documentos aceitos:

• Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

• Declaração do sindicato de trabalhadores rurais;

• Notas fiscais de venda da produção;

• Certidão de nascimento dos filhos indicando profissão dos pais como lavradores;

• Carteira de trabalho, entre outros.

A prova testemunhal (ou seja, relatos de pessoas que conhecem sua trajetória no campo) também é muito importante. Ela normalmente é exigida no processo, especialmente quando os documentos não são suficientes.

E Se o INSS Negar o Benefício?

Infelizmente, é comum que o INSS negue o pedido de aposentadoria rural, alegando falta de documentação ou de tempo comprovado. Nesses casos, é possível recorrer à Justiça, e muitos segurados conseguem reverter a decisão com a ajuda de um advogado.

Atenção: Nem Todo Agricultor Precisa Contribuir

O trabalhador rural em regime de economia familiar é considerado segurado especial, e não precisa contribuir mensalmente ao INSS para ter direito à aposentadoria por idade. Basta comprovar os 15 anos de atividade rural.

Já os trabalhadores rurais empregados ou contribuintes individuais precisam contribuir normalmente.

Conclusão: Seu Trabalho no Campo Garante Seus Direitos

Aposentadoria rural é um direito de quem trabalhou com esforço e dedicação no campo. Mesmo sem carteira assinada ou contribuições formais, é possível sim conquistar esse benefício – desde que o tempo rural seja bem comprovado.

Se você ou alguém da sua família tem dúvidas ou já teve o benefício negado, não deixe de buscar orientação jurídica.

Iggor Oliveira é Advogado e Ex-prefeito da cidade de Poço Verde/SE por duas vezes.