Direito Aéreo: O Que É e Quais São os Direitos do Passageiro?
Você já teve um voo cancelado, atrasado ou teve problemas com bagagem e ficou sem saber o que fazer? Pois saiba que existe um ramo específico do Direito que trata exatamente dessas situações: o Direito Aéreo. Neste artigo, o escritório Iggor Oliveira Advocacia explica de forma simples o que é o Direito Aéreo e quais são os principais direitos dos passageiros em voos nacionais e internacionais.
Iggor Oliveira - Advogado


Você já teve um voo cancelado, atrasado ou teve problemas com bagagem e ficou sem saber o que fazer? Pois saiba que existe um ramo específico do Direito que trata exatamente dessas situações: o Direito Aéreo.
Neste artigo, o escritório Iggor Oliveira Advocacia explica de forma simples o que é o Direito Aéreo e quais são os principais direitos dos passageiros em voos nacionais e internacionais.
O Que É o Direito Aéreo?
O Direito Aéreo é o conjunto de normas que regula as relações jurídicas no transporte aéreo. Ele envolve:
• Direitos dos passageiros;
• Responsabilidade das companhias aéreas;
• Regras de segurança e navegação aérea;
• Relações entre empresas, aeroportos e órgãos reguladores (como a ANAC).
Embora não seja muito comentado, o Direito Aéreo está presente em situações do dia a dia de quem viaja de avião — e conhecer seus direitos pode evitar muita dor de cabeça.
Quais São os Principais Direitos do Passageiro Aéreo?
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece normas claras sobre o transporte aéreo de passageiros. Veja alguns dos principais direitos:
1. Atrasos e Cancelamentos de Voo
Se o seu voo atrasar ou for cancelado, você tem direito a:
• Assistência material (alimentação, comunicação e hospedagem, conforme o tempo de espera);
• Reacomodação em outro voo, reembolso integral ou transporte por outro meio;
• Informações claras e atualizadas a cada 30 minutos.
2. Negativa de Embarque (Overbooking)
Se a companhia vender mais passagens do que assentos disponíveis e você não conseguir embarcar, tem direito a:
• Compensação financeira imediata;
• Reacomodação, reembolso ou transporte alternativo;
• Assistência material durante a espera.
3. Extravio ou Danos à Bagagem
Se sua bagagem for extraviada, danificada ou violada, a empresa deve:
• Localizar e entregar a bagagem em até 7 dias úteis (voos domésticos) ou 21 dias (internacionais);
• Pagar indenização em caso de perda definitiva ou danos;
• Reembolsar gastos emergenciais se a mala for extraviada temporariamente.
4. Direito à Informação Clara e Precisa
A empresa aérea deve fornecer informações corretas sobre horários, conexões, alterações de voo, regras de bagagem e tarifas.
Se houver mudanças, o passageiro pode até cancelar o bilhete sem custo.
E Se a Companhia Não Cumprir? Posso Processar?
Sim! Se a companhia aérea descumprir os deveres legais e você sofrer prejuízos materiais ou morais, pode ingressar com uma ação judicial.
É possível pedir:
• Indenização por danos morais (como aborrecimentos, perda de compromissos, noites em aeroportos);
• Ressarcimento de gastos emergenciais (com hotel, alimentação, transporte, etc.);
• Devolução de valores pagos ou multa por má prestação de serviço.
Dica Importante: Guarde Comprovantes
• Bilhetes e cartões de embarque;
• Comprovantes de despesas (comidas, hospedagem, táxis);
• Comunicações com a companhia aérea (e-mails, prints de aplicativos, mensagens);
• Relatos ou testemunhos de outros passageiros.
Esses documentos são fundamentais para provar seu prejuízo e garantir seus direitos na Justiça.
Conclusão: Seus Direitos Não Ficam no Ar
Problemas em viagens aéreas são mais comuns do que se imagina — mas o passageiro não está desamparado. A legislação brasileira, em especial as resoluções da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor, garantem proteção contra abusos e falhas no serviço.
Iggor Oliveira é Advogado e Ex-prefeito da cidade de Poço Verde/SE por duas vezes.
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Consultoria jurídica e contencioso nos Estados de Sergipe, Bahia, Alagoas e Distrito Federal.
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