Injúria e Difamação: O Que São e Como Proteger a Sua Honra?
Com o crescimento das redes sociais, é cada vez mais comum que ofensas ganhem visibilidade e causem danos à imagem das pessoas. Mas você sabia que injúria e difamação são crimes previstos no Código Penal? E mais: a vítima pode buscar reparação na Justiça, tanto na esfera criminal quanto na cível.
Iggor Oliveira- Advogado


Com o crescimento das redes sociais, é cada vez mais comum que ofensas ganhem visibilidade e causem danos à imagem das pessoas. Mas você sabia que injúria e difamação são crimes previstos no Código Penal? E mais: a vítima pode buscar reparação na Justiça, tanto na esfera criminal quanto na cível.
Neste artigo, o escritório Iggor Oliveira Advocacia explica de forma clara a diferença entre esses dois crimes e o que você pode fazer se for vítima de uma ofensa.
Qual a Diferença Entre Injúria e Difamação?
Embora pareçam parecidos, são crimes distintos e com consequências diferentes:
Injúria – Art. 140 do Código Penal
É ofender diretamente a dignidade ou o decoro de alguém.
Exemplo: chamar alguém de “burro”, “inútil”, “vagabundo”, entre outras ofensas pessoais, ainda que em uma discussão particular.
Ou seja, a injúria atinge o íntimo da pessoa, atacando sua honra subjetiva.
Difamação – Art. 139 do Código Penal
É atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que esse fato seja verdadeiro.
Exemplo: dizer publicamente que fulano é desonesto ou que cometeu um erro profissional, com a intenção de manchar sua imagem.
A difamação atinge a reputação da pessoa perante terceiros, prejudicando sua imagem social.
Existe Pena Para Esses Crimes?
Sim. Ambos são crimes contra a honra e estão previstos no Código Penal com as seguintes penas:
• Injúria: detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
• Pode ser aumentada se envolver preconceito (injúria racial, por exemplo).
• Difamação: detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
São considerados crimes de ação penal privada, ou seja, é a vítima quem precisa procurar um advogado e apresentar uma queixa-crime dentro de um prazo de 6 meses após tomar conhecimento do fato.
Ofensas nas Redes Sociais Também São Crime?
Sim! Postagens ofensivas no Facebook, Instagram, WhatsApp, Twitter/X ou qualquer outro meio digital também se enquadram como injúria ou difamação, dependendo do caso.
Na verdade, quando a ofensa é feita publicamente, como nas redes sociais, ela pode ser ainda mais grave, pois o dano à imagem é ampliado.
Por isso, é importante guardar provas (prints, links, mensagens) e buscar orientação jurídica.
Além da Ação Criminal, Posso Pedir Indenização?
Sim. Além do processo criminal, a vítima também pode entrar com uma ação cível por danos morais, buscando compensação financeira pelo sofrimento, constrangimento e prejuízos causados pela ofensa.
Cada caso será analisado de forma individual, levando em conta a gravidade da ofensa, o contexto e as provas apresentadas.
Fui Ofendido. O Que Fazer?
1. Reúna provas: prints, gravações, testemunhas.
2. Registre um boletim de ocorrência, se a ofensa for grave ou pública.
3. Procure um advogado para avaliar o caso e entrar com a queixa-crime e/ou ação de indenização.
Conclusão: Sua Honra Merece Respeito
Injúria e difamação são crimes sérios que não devem ser ignorados. Se você foi vítima de ofensas que ferem sua dignidade ou mancham sua reputação, você tem o direito de buscar justiça.
Iggor Oliveira é Advogado e Ex-prefeito da cidade de Poço Verde/SE por duas vezes.
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